A NR-35 atualizada pela Portaria MTE nº 1.680/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trouxe tres mudancas que impactam diretamente toda obra, manutencao predial ou servico industrial em Manaus: talabarte obrigatoriamente integrado com absorvedor de energia, restabelecimento do Anexo III com regras detalhadas para escadas, e restricao ao uso de escada fixa vertical como meio de acesso. Empresas que ainda usam talabartes simples, escadas sem marcacao ou andaimes improvisados em altura estao em desconformidade — e expostas a autuacao do MPT-AM, paralisacao de obra e responsabilizacao civil em caso de acidente.
Este artigo cobre, em linguagem pratica, exatamente o que mudou na norma, quais acoes imediatas a empresa precisa tomar ate a proxima auditoria do TRT 11ª Regiao, e por que substituir escadas e andaimes por plataformas elevatorias virou solucao padrao em obras do Polo Industrial de Manaus e do Distrito Industrial. As informacoes foram consolidadas a partir do texto oficial da Portaria 1.680/2025 publicado no Portal Gov.br e validadas com a operacao de 23 anos da Dunloc no mercado de locacao de equipamentos no Amazonas.
O que mudou na NR-35 em 2026?
A Portaria MTE nº 1.680/2025, publicada em 2 de outubro de 2025 no Diario Oficial da Uniao, alterou itens centrais da NR-35 — Trabalho em Altura. As tres mudancas criticas que entraram em vigor em janeiro de 2026 sao:
1. Talabarte com absorvedor de energia obrigatorio (Critico)
Item 35.6.9.1.1: se o elemento de ligacao utilizado para retencao de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia. O objetivo e garantir que a forca de impacto transmitida ao trabalhador durante uma queda nao ultrapasse 6 kN — limite considerado seguro para evitar lesoes graves na coluna e orgaos internos. O dispositivo absorvedor nao pode ser removido do talabarte sem danifica-lo.
2. Anexo III restabelecido — Escadas de uso individual
O Anexo III, que havia sido revogado em 2023, foi restabelecido com regras mais rigorosas. Determina contato de tres pontos durante subida e descida (dois pes e uma mao, ou duas maos e um pe), exige Sistema de Protecao contra Quedas (SPQ) quando a escada for usada como posto de trabalho, e impoe marcacao obrigatoria das escadas portateis ate 1º de janeiro de 2027.
3. Restricao ao uso de escada fixa vertical
A utilizacao de escada fixa vertical como meio de acesso so pode ocorrer em caso de comprovada inviabilidade tecnica de outros meios. Isso significa que escadas marinheiro, gaiolas e escadas industriais precisam ser justificadas por engenharia — e, sempre que possivel, substituidas por plataformas elevatorias, elevadores de obra ou escadas convencionais com corrimao duplo.
Por que o talabarte com absorvedor de energia virou obrigatorio?
Em uma queda livre, mesmo com cinturao de paraquedista, o corpo e submetido a uma desaceleracao brutal quando o talabarte estica. Sem absorvedor, essa desaceleracao pode gerar forcas de impacto entre 12 e 18 kN — o suficiente para causar lesoes fatais na coluna, ruptura de orgaos internos e parada cardiorrespiratoria. O absorvedor de energia funciona como um amortecedor: durante a queda, ele se estende de forma controlada e dissipa a energia cinetica, mantendo a forca maxima sob 6 kN.
Como identificar um talabarte conforme
- Etiqueta visivel com data de fabricacao, numero de lote e indicacao “ABNT NBR 15834” ou norma equivalente.
- Costura especifica em zigue-zague ao longo de uma secao dobrada — e essa costura que abre controladamente durante a queda.
- Bolsa ou rasgo de identificacao mostrando que o absorvedor nao foi acionado anteriormente.
- Mosquetao duplo trava com certificacao ABNT NBR 15837.
Atencao operacional: um talabarte que ja sofreu queda — mesmo que nao pareca danificado — precisa ser descartado imediatamente. O absorvedor e de uso unico. Manter talabartes “de reserva” que ja foram acionados e nao-conformidade grave.
O que e o Anexo III da NR-35 e por que ele restabelece regras de escadas?
O Anexo III — Escadas de Uso Individual havia sido revogado em 2023 pela Portaria MTE nº 3.903, com a alegacao de que o tema seria tratado em outra norma. A revogacao gerou um vacuo regulatorio: empresas passaram a utilizar escadas portateis e fixas verticais sem padrao tecnico claro. Esse vacuo foi parcialmente responsavel pelo aumento de acidentes em obras de manutencao predial e em montagem industrial registrado pelo Anuario Estatistico de Acidentes do Trabalho entre 2023 e 2024.
A Portaria 1.680/2025 corrige essa lacuna, trazendo o Anexo III de volta — agora com requisitos mais rigorosos. Os pontos centrais:
| Requisito | O que mudou |
|---|---|
| Tres pontos de contato | Obrigatorio manter dois pes e uma mao (ou duas maos e um pe) apoiados na escada durante toda a subida e descida. |
| Escada como posto de trabalho | Se nao for possivel manter os tres pontos durante o trabalho, e obrigatorio usar Sistema de Protecao contra Quedas (SPQ) conforme item 35.6. |
| Escada fixa vertical | So pode ser usada com inviabilidade tecnica comprovada de outros meios de acesso. |
| Marcacao obrigatoria | Identificacao permanente em cada escada portatil com data de fabricacao e capacidade maxima. Prazo: 1º/jan/2027. |
| Inspecao | Inspecao visual antes de cada uso e inspecao formal periodica conforme programa da empresa. |
Quando as novas regras da NR-35 entraram em vigor?
A Portaria MTE nº 1.680/2025 foi publicada em 2 de outubro de 2025 e estabeleceu prazo de 90 dias para entrada em vigor. Portanto, todas as exigencias de talabarte com absorvedor, regras de uso de escada portatil e restricao a escada fixa vertical ja estao valendo desde 1º de janeiro de 2026. A unica excecao e a marcacao obrigatoria das escadas portateis, que tem prazo estendido ate 1º de janeiro de 2027.
Na pratica, isso significa que qualquer fiscalizacao em obras de Manaus a partir de janeiro de 2026 — seja do Ministerio do Trabalho, MPT-AM, TRT 11ª Regiao ou em auditoria interna de cliente da Zona Franca de Manaus — vai exigir comprovacao de conformidade com a nova redacao. Nao ha periodo de transicao para os talabartes: o equipamento simples precisa ser substituido imediatamente em qualquer operacao acima de dois metros.
Como adequar minha empresa em Manaus a NR-35 atualizada?
Para empresas que operam no Polo Industrial de Manaus, Distrito Industrial e em obras na Zona Franca do Amazonas, a adequacao a NR-35 atualizada exige um plano de acao em quatro frentes simultaneas:
1. Substituicao imediata de EPI
Auditoria do estoque de talabartes da equipe. Todos os talabartes simples (sem absorvedor integrado) devem ser retirados de circulacao e substituidos por modelos integrados com absorvedor de energia certificados conforme ABNT NBR 15834. Custo medio de mercado: R$ 280 a R$ 480 por unidade, dependendo do comprimento (1,5m, 1,8m ou 2,0m) e marca.
2. Revisao de Analises Preliminares de Risco (APR)
Todas as APRs e Permissoes de Trabalho em Altura (PTA) precisam ser revisadas para incluir os novos requisitos do Anexo III. Pontos obrigatorios: justificativa tecnica quando houver uso de escada fixa vertical, registro de inspecao pre-uso da escada portatil, e descricao do SPQ utilizado quando o trabalhador for usar a escada como posto de trabalho.
3. Reciclagem do treinamento NR-35
O treinamento periodico de NR-35 (24h iniciais + 8h bienais ou em mudanca de funcao) precisa ser atualizado para incluir as novas regras. Empresas que tiverem treinamentos concluidos antes de outubro de 2025 e tiverem trabalho em altura recorrente devem considerar reciclagem antecipada — recomendacao consensual do setor de seguranca em Manaus.
4. Substituicao de escadas e andaimes por plataformas elevatorias
Esta e a acao que elimina o risco na origem. Onde tecnicamente viavel, substituir escada de extensao, escada plataforma, andaime tubular e cavalete por plataforma elevatoria movel de trabalho (PEMT) reduz drasticamente a probabilidade de queda — porque o operador trabalha sobre uma superficie horizontal estavel com guarda-corpo de 1,10m, em vez de em degraus apoiados.
Dado operacional Dunloc: em obras industriais no Distrito Industrial de Manaus monitoradas em 2024 e 2025, a substituicao de andaime tubular e escada extensiva por plataforma tesoura eletrica reduziu o tempo de execucao de manutencao eletrica em ate 45% e eliminou 100% das ocorrencias de queda registradas no projeto. Cliente tipico: industria do Polo Industrial, retrofit de iluminacao ou manutencao de eletrocalha.
Por que substituir escadas e andaimes por plataforma elevatoria virou tendencia em 2026?
A combinacao de tres fatores — NR-35 mais rigorosa, custo crescente de paralisacao por acidente, e exigencia das auditorias internas dos clientes da Zona Franca (Honda, Yamaha, Samsung, LG, entre outros) — fez com que plataformas elevatorias deixassem de ser opcao para virar requisito em obras industriais em Manaus.
Vantagens tecnicas frente a andaime e escada
- Superficie de trabalho estavel com guarda-corpo perimetral de 1,10m e rodape, em conformidade com NR-35 sem necessidade de improviso.
- Tempo de mobilizacao de 10 a 20 minutos vs. 4 a 8 horas para montar andaime tubular equivalente.
- Reposicionamento continuo sem desmontagem — o operador move o equipamento conforme avanca no servico.
- Eliminacao do risco de queda em altura durante montagem e desmontagem de andaime (que e onde a maioria dos acidentes acontece).
- Capacidade de carga de 230 kg a 680 kg, permitindo levar ferramentas e materiais junto.
- Modelos eletricos com zero emissao e baixo ruido para operacao dentro de fabrica do Polo Industrial.
Comparativo: plataforma vs. andaime tubular para servico em galpao de 8m
| Criterio | Andaime tubular | Plataforma tesoura eletrica |
|---|---|---|
| Tempo de montagem | 4 a 6 horas | 10 a 15 minutos |
| Reposicionamento | Desmonta e remonta | Move com o operador no cesto |
| Trabalhadores envolvidos | 2 a 3 montadores + operador | 1 operador |
| Risco em montagem/desmontagem | Alto | Nulo |
| Adequacao a NR-35 atualizada | Exige projeto e ART | Conforme de fabrica |
| Custo total (3 dias de servico) | Maior pelo tempo improdutivo | Menor |
O comparativo acima e frequentemente subestimado por gestores que olham apenas o valor diario do aluguel. Quando se inclui o custo da mao de obra parada durante montagem do andaime, o risco regulatorio de improviso e o tempo total de execucao do servico, o custo total da operacao com plataforma elevatoria e menor em quase todos os cenarios acima de 6 metros.
Quais plataformas elevatorias atendem a NR-35 em Manaus?
A Dunloc opera em Manaus ha 23 anos com frota dimensionada para atender desde servicos de manutencao predial em Adrianopolis e Centro ate obras industriais no Polo Industrial e Distrito Industrial. Todos os equipamentos sao entregues com:
- Inspecao tecnica registrada (NR-12 + NR-35).
- Manual do operador e checklist pre-uso.
- Treinamento operacional in loco quando solicitado pelo cliente.
- Suporte tecnico em ate 4 horas durante o periodo de locacao.
Categorias disponiveis para locacao em Manaus
- Plataforma tesoura eletrica — 6m a 14m, ideal para galpao, retrofit indoor e manutencao fabril com zero emissao.
- Plataforma tesoura diesel/4×4 — 10m a 18m, para canteiros externos com terreno irregular.
- Plataforma articulada — 12m a 26m, com alcance horizontal para passar sobre obstaculos.
- Plataforma telescopica — ate 43m, para fachadas altas, obras de transmissao e estruturas industriais.
Para entender em detalhe qual equipamento se adequa ao seu caso, vale conferir tambem o artigo Plataforma Elevatoria para Manutencao de Fachadas em Manaus, que detalha a aplicacao em predios da Eduardo Ribeiro, Djalma Batista e Adrianopolis.
Sua empresa esta conforme a NR-35 atualizada?
Eliminar o risco de altura na origem e mais barato — e mais seguro — do que adequar andaime tubular ou escada portatil as novas regras. Solicite um orcamento de plataforma elevatoria em Manaus pela equipe tecnica da Dunloc no WhatsApp e receba uma analise tecnica gratuita identificando onde a plataforma elevatoria substitui o metodo atual com ganho de produtividade e adequacao a norma.
Perguntas frequentes sobre a NR-35 atualizada em 2026
Plataforma elevatoria elimina a necessidade de cumprir a NR-35?
Nao. A NR-35 continua aplicavel a qualquer trabalho acima de dois metros de altura, incluindo operacao em plataformas elevatorias. O que a plataforma faz e eliminar o risco da escada e do andaime — reduzindo drasticamente a probabilidade de queda. O operador continua precisando de treinamento de NR-35, APR, cinturao de seguranca tipo paraquedista com talabarte integrado a absorvedor de energia, e capacitacao especifica em operacao de Plataforma Elevatoria Movel de Trabalho (PEMT).
Posso continuar usando talabarte antigo se o trabalhador tambem tiver linha de vida?
Nao. O item 35.6.9.1.1 e explicito: o talabarte usado em retencao de quedas precisa ser integrado com absorvedor de energia. A linha de vida e um sistema independente — ela nao substitui a exigencia do talabarte com absorvedor. Manter talabarte antigo em uso apos janeiro de 2026 e nao-conformidade clara e expoe a empresa a autuacao e responsabilidade civil em caso de acidente.
Quanto custa adequar uma equipe de 10 operarios a NR-35 atualizada?
O investimento medio gira em torno de R$ 5.500 a R$ 8.000 para a equipe completa. Inclui: substituicao de 10 talabartes com absorvedor (R$ 280 a R$ 480/unidade), reciclagem de treinamento de NR-35 para todos os trabalhadores em altura (R$ 180 a R$ 280 por pessoa) e atualizacao da documentacao (APR, PTA, procedimento operacional). Para obras com locacao de plataforma elevatoria da Dunloc, o treinamento operacional do equipamento ja esta incluido no contrato.
Quando vence o prazo para marcacao obrigatoria de escadas?
A marcacao obrigatoria das escadas portateis com identificacao permanente (data de fabricacao, capacidade maxima, identificacao do proprietario) tem prazo estendido ate 1º de janeiro de 2027. Mas as demais regras do Anexo III — tres pontos de contato, restricao a escada fixa vertical, exigencia de SPQ — ja estao valendo desde 1º de janeiro de 2026.
Quem e responsavel pela conformidade com a NR-35 no Polo Industrial de Manaus?
A responsabilidade e compartilhada e em cadeia. O empregador (contratante) responde pela autorizacao do trabalho em altura, fornecimento de EPI adequado as novas regras, capacitacao dos trabalhadores e elaboracao da APR. A empresa contratada responde pela operacao segura. Na locacao de plataformas elevatorias, a locadora responde pela manutencao e condicao tecnica do equipamento, mas o tomador do servico responde pela operacao. No Polo Industrial e na Zona Franca de Manaus, auditorias do TRT 11ª Regiao e do MPT-AM cobram a documentacao atualizada conforme a Portaria 1.680/2025.
A locacao de plataforma elevatoria em Manaus inclui treinamento de NR-35?
A Dunloc inclui treinamento operacional do equipamento na entrega — instrucao sobre comandos, limites de carga, regras de seguranca especificas do modelo e checklist pre-uso. O treinamento formal de NR-35 (24h iniciais + 8h periodicas), por exigencia da norma, precisa ser feito por instituicao capacitada com emissao de certificado. Varias parceiras especializadas em seguranca do trabalho em Manaus oferecem o curso, e a Dunloc pode indicar parceiros para o cliente que precisa adequar a equipe.
Conteudo elaborado com base no texto oficial da Portaria MTE nº 1.680/2025 publicado no Portal Gov.br, em consulta as normas tecnicas ABNT NBR 15834 e 15837, e revisado com base na operacao direta da equipe tecnica da Dunloc em Manaus. Apoio editorial de IA com revisao humana especializada. Ultima atualizacao: 23/06/2026.


